domingo, 23 de novembro de 2008

Teoria da Crise no Marxismo (7) - A lei do valor e da mais-valia

Capítulo 7
A LEI DO VALOR E DA MAIS-VALIA

Karl Marx descobre, por meio da análise materialista dialética sobre os fenômenos sociais[1], a teoria das leis do desenvolvimento social (a concepção materialista da história), bem como a lei específica que move o modo capitalista de produção, a lei da mais-valia. Como destacava o próprio F. Engels: "A descoberta da mais-valia iluminou... todas as pesquisa anteriores, tanto as dos economistas burgueses como as dos críticos socialistas, [que] haviam vagado nas trevas" (ENGELS, Discurso diante da sepultura de Marx, 17/3/1883). No artigo Karl Marx (1877), Engels, foi ainda mais enfático, eliminava dúvidas - de ingenuidade ou de má fé - sobre o caráter científico do Marxismo: diz que aquelas duas situam-se "Entre as numerosas e importantes descobertas com que Marx escreveu seu nome na história da ciência".

Para Marx e Engels o Capitalismo seria regido por lei e a produção de mais-valia seria a lei absoluta desse modo de produção. Portanto, a lei econômica fundamental do capitalismo é a "lei da mais-valia", isto é, a forma transformada da lei do valor, a lei do surgimento e do crescimento do lucro capitalista, da acumulação e do desenvolvimento do capital pela produção social. É a partir dela que se desenrolam diversas manifestações como a lei da concorrência, da lei da anarquia da produção e da lei do desenvolvimento desigual e combinado no capitalismo.

A importância da lei do valor consiste, entre outras coisas, em que, ao determinar todos os fenômenos mais importantes do desenvolvimento do modo de produção capitalista - seus ascensos e suas crises, suas vitórias e seus reveses, suas virtudes e seus defeitos, todo o seu desenvolvimento contraditório -permite compreendê-los e explicá-los. A lei da mais-valia, ou da valorização do capital, tem caráter central na valiosa herança epistemológica do marxismo.

Embora a existência da lei do valor seja uma das ideias mais fundamentais da economia marxista, o entendimento sobre seu significado não é de nenhuma maneira claro. Sendo fonte permanente de polêmica com outras correntes epistemológicas da ciência social como também no próprio interior do marxismo.

A lei da mais-valia permite-nos entender e explicar todos os processos e fenômenos que ocorrem na sociedade capitalista. Exprime a natureza exploradora desse modo de produção. Essa lei determina a intensificação da concorrência e da anarquia da produção capitalista, o crescente empobrecimento proletariado, a concentração e centralização da propriedade, o desemprego cada vez maior, o aprofundamento e exacerbação de todas as contradições do capitalismo.

A lei do valor é entendida pelo marxismo ortodoxo em três etapas, em três versões sucessivas, em que ela se torna progressivamente mais complexa. A primeira versão é mais a simples da lei do valor como lei da determinação do valor pelo tempo de trabalho, e é mostrado também porque o sentido desta lei já é mais complexo que costuma ser entendido. Em seguida a lei do valor como lei da distribuição do trabalho social, o que não significa lei do "equilíbrio" na distribuição do trabalho social. Por fim M o entendimento da lei do valor como lei de acumulação e desenvolvimento do capital, da lei da minimização do tempo de trabalho abstrato e é mostrado como a lei assim entendida é uma lei dinâmica que se vincula com as leis gerais de desenvolvimento da economia capitalista.

Quando se trata da lei do valor na economia marxista, o primeiro entendimento é o de que seu significado é o de que os valores das mercadorias são proporcionais ao tempo de trabalho socialmente necessário a sua produção, ou de que os preços são proporcionais ao tempo de trabalho socialmente necessário na média. O próprio Marx referiu-se à lei do valor nestes termos. Podemos, então, estabelecer como lei geral o seguinte:
Os valores das mercadorias estão na razão direta do tempo de trabalho invertido £m sua produção e na razão inversa das forças produtivas do trabalho empregado.
Os preços do mercado não fazem mais do que expressara quantidade social média de trabalho que, nas condições médias de produção, é necessária para abastecer o mercado com determinada quantidade de um certo artigo (MARX. Salário, Preço e Lucro, p. 157).
A sequência do texto fala as oscilações dos preços de mercado em torno do valor, identificado inclusive com o preço natural de Adam Smith; Marx afirma que:
se a oferta e a procura se equilibram, os preços das mercadorias no mercado corresponderão a seus preços naturais, isto é, a seus valores, os quais se determinam pelas respectivas quantidades de trabalho necessárias à sua produção (MARX, Salário, Preço e Lucro, p. 158).
Ocorre que a lei do valor formulada desta maneira tem sido um dos principais alvos de ataque dos críticos de Marx desde pelo menos o fim do século XIX, com a publicação das críticas de Bõhm-Bawerk. A razão principal destes ataques é o fato, bem reconhecido por Marx, de que quando consideramos uma economia capitalista com muitos capitais que concorrem entre si, e com composições orgânicas (e tempos de rotação) distintos, os preços não podem ser na média proporcionais aos valores. Os preços médios devem corresponder ao que Marx chamou às preços de produção; são estes que correspondem aos preços naturais de Adam Smith, e não os valores[2].

A formulação de Marx citada acima deve ser considerada, portanto, como uma simplificação, ou melhor, como uma aproximação da realidade. De fato, quando Marx trata destas questões em O Capital, é bastante mais cuidadoso. Assim, depois de chegar ao valor como objetivação do trabalho abstrato em mercadorias, medido pelo tempo de trabalho socialmente necessário, Marx diz que o valor se expressa em dinheiro como preço. Mas já no Capítulo III do Livro I, podemos ler a seguinte passagem:
Mas se o preço, como expoente da grandeza de valor da mercadoria, é expoente de sua relação de troca com o dinheiro, não se segue, ao contrário, que o expoente de sua relação de troca com o dinheiro seja necessariamente o expoente de sua grandeza de valor. Suponhamos que trabalho socialmente necessário de igual grandeza represente-se em um quarter de trigo e em 2 libras esterlinas (...). As 2 libras esterlinas são a expressão monetária da grandeza de valor do quarter de trigo ou s&x preço. Se as circunstâncias permitirem sua cotação a 3 libras esterlinas ou forçarem sua cotação a 1 libra esterlina, então, como expressão da grandeza de valor do trigo, 1 libra esterlina e 3 libras esterlinas são ou pequenas ou grandes demais, mas mesmo assim elas são preços do mesmo, pois são, primeiro, sua forma de valor, dinheiro e, segundo, expoentes de sua relação de troca com o dinheiro. Com condições de produção constantes ou força produtiva de trabalho constante, deve-se despender para a reprodução de 1 quarter de trigo, tanto antes como depois, a mesma quantidade de tempo social de trabalho.
Essa circunstância não depende da vontade do produtor de trigo nem da de outros possuidores de mercadorias. A grandeza de valor da mercadoria expressa (...) uma relação necessária e imanente a seu processo de formação com o tempo de trabalho social. Com a transformação da grandeza do valor em preço, essa relação necessária aparece como a relação de troca de uma mercadoria com a mercadoria monetária, que existe fora dela. Mas nesta relação pode expressar-se tanto a grandeza de valor da mercadoria como o mais ou o menos em que, sob dadas circunstâncias, ela é alienável. A possibilidade de uma incongruência quantitativa entre o preço e a grandeza de valor é, portanto, inerente à própria forma preço. Isto não é um defeito desta forma, mas torna-a, ao contrário, a forma adequada a um modo de produção em que a regra somente pode impor-se como lei cega da média à falta de qualquer regra (O Capital 1-1:91).

Marx afirma aí a possibilidade de uma "incongruência quantitativa" entre o preço e a grandeza de valor, e não relaciona neste momento esta questão com oscilações do preço em torno do valor. Logo adiante, aliás, ele menciona também a possibilidade de uma "contradição qualitativa": "coisas que, em si e para si, não são mercadorias, como, por exemplo, consciência, honra, etc, podem ser postas à venda por dinheiro por seus possuidores e assim receber, por meio de seu preço, a forma mercadoria"[3].


Ou seja, fica registrado que a relação entre valor e preço é mais complexa do que a que é sugerida pela fórmula o preço é a expressão do valor em dinheiro; é afirmado que os preços podem desviar-se do valor, e a natureza precisa destes desvios não é estudada. De fato, esta questão só será retomada no Livro III, a partir do Capítulo VIII, com a questão da transformação dos valores em preços de produção e com a discussão da relação dos preços de produção com os preços de mercado.

A lei do valor como lei de regência da distribuição do trabalho social. Entretanto, o reconhecimento de que os preços não são em geral proporcionais ao valor, nem na média, estimulou diversos economistas marxistas a buscar uma formulação mais adequada para a lei do valor. Neste particular, destacou-se o economista russo Isaak Illich Rubin.

Um dos argumentos centrais de Rubin (1987)[4] é que o sentido principal da teoria do valor de Marx não vai do valor ao trabalho (isto é, seu objetivo principal não é o de descobrir que por trás do valor das mercadorias está o trabalho humano), mas sim do trabalho ao valor. Trata-se de explicar por que na economia mercantil-capitalista o trabalho assume a forma de valor dos produtos do trabalho (das mercadorias). E, nesta linha de raciocínio, a razão fundamental para que o trabalho assuma a forma de valor das mercadorias é que esta é a única possibilidade de regulação da distribuição social do trabalho em uma economia de produtores privados, que não articulam previamente seus gastos de trabalho. A variação dos preços das mercadorias em torno dos valores é portanto necessária diante da necessidade de corrigir o excesso ou a escassez de determinadas mercadorias. As escassas verão seus preços subirem, as excedentes seus preços baixarem, e este movimento de preços levam à correção tendencial dos desequilíbrios. A lei do valor é vista assim como uma lei que comanda o equilíbrio na distribuição do trabalho social.

Esta interpretação tem o mérito notável de mostrar uma grande coerência no tratamento da questão da transformação dos valores em preços de produção[5]. Resumidamente, a formação dos preços de produção a partir da igualação das taxas de lucros médias dos diversos setores pode ser interpretada como refietindo o fato de que, na economia capitalista, a distribuição do trabalho social é comandada pela distribuição dos capitais. Os preços devem desviar-se dos valores de uma maneira sistemática, oscilando em torno dos preços de produção, para que haja equilíbrio na distribuição do capital entre os diversos ramos (o que indica este equilíbrio é a existência geral de uma taxa média de lucro)[6].

O problema da interpretação de Rubin é que reforça em excesso o caráter da lei do valor como "lei de equilíbrio". Este problema, aliás, aparece ainda mais claramente em outros autores que defendem uma concepção semelhante.
(...) a lei por Marx chamada "lei do valor" resume as forças que atuam numa sociedade produtora de mercadorias e que regulam: a) as razões de troca entre as mercadorias, b) a quantidade de cada mercadoria produzida, c) a distribuição da força de trabalho aos vários ramos da produção. (...) As forças em atividade incluem, de um lado, a produtividade do trabalho nos vários ramos de produção e as necessidades sociais modificadas pela distribuição de renda. Do outro lado, as forças equilibradoras do mercado, a concorrência da oferta e procura. Usando uma expressão moderna, a lei do valor é essencialmente uma teoria do equilíbrio geral desenvolvida em primeiro lugar com referência à produção de mercadorias simples e mais tarde adaptada ao capitalismo (SWEEZY, 1967, p. 81).
Dificilmente uma teoria do equilíbrio geral poderia estar de acordo com a visão de Marx do capitalismo.

As dificuldades desta interpretação são explicitadas ainda mais claramente por Maurice Dobb (1978). Segundo este autor, a lei do valor mostra que "a disposição da força de trabalho social não era arbitrária, mas seguia uma determinada lei do custo em virtude da 'mão invisível' de Adam Smith para as forças competitivas".

A formulação de Dobb torna explícito o que fica implícito em tais interpretações da lei do valor de Marx — isto é, que esta lei é basicamente similar à 'mão invisível' de Adam Smith. A questão, entretanto, é se as duas podem ser de fato equiparadas.

Há um outro sentido para lei do valor que integra os anteriores como momentos, e que dá um sentido geral a esta lei que é muito diferente do de uma "lei do equilíbrio geral" ou da "mão invisível" de Adam Smith. A lei do valor como lei da minimização do tempo de trabalho abstrato.

Para introduzi-la, deve-se lembrar a discussão dos dois tipos de concorrência, realizada por Marx no Capítulo X do Livro III de O Capital.

A concorrência intersetorial — segundo a qual os capitais deslocam-se entre os diversos setores, buscando as taxas de lucro mais elevadas — leva tendencialmente os preços de mercado para uma média constituída pelos preços de produção, e promove a tendência à igualação das taxas de lucro. Numa situação em que todos os capitais recebessem a taxa de lucro média, não haveria tendências a deslocamentos. Esta forma de concorrência tem, portanto, um caráter equilibrador.

Existe, contudo, um segundo tipo de concorrência, a concorrência intra-setorial, isto é, interna a cada setor. Cada capitalista procura reduzir os valores individuais das mercadorias que produz (por aumento de produtividade, por superexploração, ou por outros métodos), de modo a obter uma mais-valia extra S e nos centramos no aumento de produtividade, este processo é um processo sem fim: a produtividade superior à média de um momento se transforma na produtividade média do momento seguinte, e os capitalistas em busca de mais-valia extraordinária procurarão introduzir novos aumentos de produtividade.

Cria-se, portanto, uma dialética entre valores individuais e valores de mercado (ou valores sociais, termo que também é usado por Marx), como um novo aspecto da lei do valor, o que a transforma na "lei da minimização do tempo de trabalho abstrato".

Na medida em que é possível falar de uma "lei do valor" marxiana, este efeito de "moinho de pisar" é sua determinação inicial; como veremos, ele descreve um padrão de transformação e reconstituição sociais contínuas como características da sociedade capitalista.

A lei do valor, então, é dinâmica e não pode ser adequadamente compreendida em termos de uma teoria de equilíbrio do mercado. Uma vez considerada a dimensão temporal do valor — compreendido como uma forma específica de riqueza que difere da riqueza material — torna-se evidente que a forma do valor implica a dinâmica acima desde o início.

Por efeito moinho de pisar e por um "padrão de transformação e reconstituição sociais contínuas" refere-se à dialética: aumento de produtividade para um capital — redução do valor individual e obtenção de uma mais-valia extra-generalização do novo nível de produtividade e perda da mais-valia extra — recomeço do processo.

Neste sentido, portanto, a lei do valor refere-se à constituição e reconstituição permanentes de uma norma produtiva. É ela que dá à sociedade capitalista seu grande dinamismo, e que torna qualquer ideia de tendência para um equilíbrio muito secundarizada, subordinada. Qualquer equilíbrio tendencial é desfeito muito antes de poder realizar-se. A "mão invisível" não pode funcionar.

É interessante observar que já na Miséria da Filosofia há uma colocação sobre a lei do valor na direção de defini-la como uma lei da redução do tempo de trabalho e, associadamente, lei de depreciação do tempo de trabalho:

Toda nova invenção que permite produzir em uma hora o que foi produzido até aqui em duas horas deprecia todos os produtos similares que se encontram no mercado. A concorrência força o produtor a vender o produto de duas horas tão barato quanto o produto de uma hora. A concorrência realiza a lei segundo a qual o valor relativo de um produto é determinado pelo tempo de trabalho necessário para produzi-lo. O tempo de trabalho servindo de medida do valor venal torna-se assim a lei de uma depreciação contínua do trabalho. Diremos mais. Haverá depreciação não apenas para as mercadorias levadas ao mercado, mas também para os instrumentos de produção, e para toda uma instalação[7].

No chamado Capítulo VI Inédito de O Capital esta dinâmica é relacionada com outra lei fundamental da economia capitalista.

O produtor real como simples meio de produção; a riqueza material em contradição com o (e a expensas do) indivíduo humano. Produtividade do trabalho, em suma, máximo de produtos com mínimo de trabalho; daqui o maior embaratecimento possível das mercadorias. Independentemente da vontade deste ou daquele capitalista, converte-se na lei do modo de produção capitalista. E esta lei só se realiza implicando outra, a saber: a de que não são as necessidades existentes que determinam o nível da produção mas de que é a escala de produção — sempre crescente e imposta, por sua vez pelo próprio modo de produção — que determina a massa do produto. O seu objetivo (é) que cada produto, etc, contenha o máximo possível de trabalho não pago, e isso só se alcança mediante a produção para a própria produção. Isto apresenta-se por um lado como lei, porquanto o capitalista que produz em pequena escala incorporaria no produto um quantum de trabalho maior do que o socialmente necessário[8]. Apresenta-se portanto como uma aplicação adequada da lei do valor que só se desenvolve plenamente com base no modo de produção capitalista. Porém, aparece por outro lado como impulso do capitalista, que para violar esta lei ou para utilizar astutamente em seu proveito procura segui-la.

Assim a lei do valor, sob a forma de lei da mais-valia, tem papel do regulador da produção capitalista. Entretanto, a lei do valor é uma lei permanente, obrigatória para todos os períodos do desenvolvimento histórico mercantil, porém perde sua força, como reguladora das relações de troca, no período à medida que diminui a presença e a importância das relações mercantis, e enquanto permanecê-las conservará nas fases de desenvolvimento mercantil sua força, como reguladora das relações entre os vários ramos da produção, como reguladora da distribuição do trabalho entre os ramos da produção e os indivíduos. O valor, como também a lei do valor, é uma categoria histórica ligada à existência da produção mercantil.

Logo a lei do valor é o regulador do processo econômico, e mais do que isso, da vida social no capitalismo, à medida que: 

  1. a lei do valor rege espontaneamente a distribuição dos meios de produção e o trabalho abstrato entre os diversos ramos de produção; 
  2. a lei do valor impele os produtores particulares de mercadorias a desenvolverem as forças produtivas; e 
  3. em circunstâncias precisas, a atuação da lei do valor conduz aparecimento e desenvolvimento das relações sociais capitalistas
Notas do Capítulo
[1] principalmente os posteriores ao aparecimento do capitalismo, inclusive os utilizando para entender os mecanismos sociais das eras históricas anteriores Há analogia com a ideia da fisiologia permite a zoologia descobrir mais facilmente a anatomia dos outros primatas após bom entendimento da anatomia da espécie humana, seu parente superior.
[2] o tratamento desta questão por Marx é realizado principalmente nos Capítulos VIII, IX e X do Livro III de O Capital
[3] MARX. O Capitall-l: p. 91
[4] trata-se de uma tradução da terceira edição russa do livro, publicada em 1928
[5] RUBIN 1987, Capítulo 18
[6] Não é objetivo deste trabalho a discussão do chamado problema da transformação, do trabalho em horas para preços de produção e seu equilíbrio com os preços de mercado.
[7] MARX. Miséria da Filosofia
[8] Marx, aqui, supõe implicitamente: que o pequeno capitalista não teria os ganhos de escala que o grande capitalista teria; que o socialmente necessário seria determinado pelos grandes capitalistas, ou seja, pelo trabalho mais produtivo, ou então por uma produtividade intermediária, que seria de qualquer maneira maior do que a disponível para o pequeno capitalista. Adota, portanto a suposição básica da existência de rendimentos crescentes de escala. Além disto, seu raciocínio se baseia também em que o "quantum de trabalho maior do que o socialmente necessário" não geraria mais valor, ou seja, seria desperdiçado. Assim, a hora de trabalho do trabalhador que trabalha para o pequeno capitalista geraria menos valor do que a hora de trabalho média.

Amanhã:
início da 3ª parte - Conclusão - Capítulo 8 - Teoria da Crise, o Dogmatismo e o Revisionismo

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