segunda-feira, 17 de abril de 2017

A verdade sobre as diferenças da previdência do trabalhadores setor público e do privado

Com precisão e didática reproduzimos um texto sobre as diferenças da previdência do trabalhadores setor público e do privado. Circula em grupos de WhatsApp e é atribuído a Wladimir Tadeu. Em poucas palavras, demonstra-se porque os aposentados no serviço público (pelo regime empregatício de estatutário) recebem valores similares quando estavam na ativa e, por outro lado, os egressos da iniciativa privada (pelo regime celetista) no máximo o teto (R$5.400,00). Explica ainda que a previdência dos setores públicos é autossuficiente - a exceção dos servidores militares, possíveis causadores contábeis do tal déficit atribuído pelo governo ao setor.
Bom dia! Nenhum dos debatedores conhece as diferenças existentes entre a previdência pública e a previdência do setor privado, ou seja, as diferenças existentes entre a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria do trabalhador celetista. Então, vamos esclarecer: 
Ambos os trabalhadores, celetistas e estatutários, descontam 11,5% para a previdência. Todavia, este desconto incide sobre valores distintos. 
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada - os celetistas - os 11,5% de desconto incidem sobre o teto da previdência social, que hoje está em torno de R$ 5.400,00. Assim, se um jornalista top de uma grande emissora de TV receber de salário mensal, por exemplo, 1 milhão de reais, ele terá  como desconto previdenciário mensal 11,5% sobre o teto da previdência, que, hoje, é  de cerca de R$5.400,00.

Por isso, ele não se aposenta com a integralidade dos vencimentos, já que ele desconta não sobre a sua integralidade, mas sim sobre o valor do teto da previdência, ou seja, ele desconta cerca de R$ 600,00 por mês.  
Por outro lado, o servidor público desconta aqueles 11,5% para a previdência em cima do valor total bruto do seu salário. Desse modo, se ele recebesse 1 milhão de reais mensais de salário, pagaria à previdência mensalmente cerca de R$ 110.000,00. Ou seja, o seu desconto não incide sobre o teto da previdência, mas sim sobre o teto bruto real do seu salário.  
Logo, ambos recebem a integralidade daquilo pelo qual pagaram a vida toda em que trabalharam. 
Enquanto o celetista que ganha 1 milhão de reais por mês paga cerca de 600 reais por mês de previdência; o servidor que paga cerca de 600 reais por mês de previdência estaria recebendo de salário aproximadamente R$ 5.500,00 mensais, e  não 1 milhão de reais. 
Mas há uma distorção com relação à aposentadoria integral dos militares, que é onde está o maior problema. Eles recebem a integralidade dos vencimentos na aposentadoria, mas só descontam 7%, ao invés dos mesmos 11,5% dos Servidores públicos civis. 
Assim, não há como haver déficit da previdência porque ela se autofinancia mensalmente, salvo quanto à  distorção referente aos militares.  
Ainda mais: com a DRU, 20% do dinheiro da previdência é retirado dela para pagamento de juros da dívida - dívida esta jamais auditada. 
Então, meu amigo, o que falta ao povo brasileiro é educação, informação correta e uma imprensa imparcial e honesta. 
Espero ter esclarecido. 
Além disso, os trabalhadores celetistas têm direito ao FGTS, mas os servidores públicos, não. 
Wlad

Nenhum comentário:

Postar um comentário