terça-feira, 9 de maio de 2017

Reforma trabalhista e microempresas

Além dos trabalhadores, os micro e pequenos empregadores serão prejudicadas
Ao contrário da mentira que dizem a imprensa, governo e entidades empresariais

Principais itens da PLC 38/2017 de reforma trabalhista.
por Almir Cezar Filho

Isoladamente, uma empresa representa pouco, mas juntas, são decisivas para a economia. No Brasil, os dados demonstram a importância de incentivar os empreendimentos de menor porte, as Microempresas e Pequenas Empresas (MPEs). No contexto próprio rural, há ainda os chamados Empreendimentos Familiares Rurais. O empreendedorismo praticado no Brasil, na maioria dos casos, parte por uma necessidade de sobrevivência econômica dos indivíduos e famílias, ao invés de vocação ou escolha profissional. Uma série de dados demonstram, além da força econômica desse segmento empresarial, o quanto são oprimidas pelo grande capital e na maioria das vezes usadas como alternativa de renda e emprego às famílias mais pobres (leia AQUI artigo anterior).

Apesar das entidades empresariais, como a FIESP, Fecomércio, etc., serem dominadas por grandes empresas ou terem suas lideranças oriundas desse segmento, a maioria da categoria é de MPE. O discurso de redução de direitos trabalhistas e de flexibilização das relações empregatícias galvaniza o empresariado. Para além dos políticos apoiadores da medida, as lideranças empresariais, manifestam trata-se de algo muito positivo às MPEs e que gerará mais e melhores empregos, ajudando a pôr fim a crise econômica. Segundo esses, a terceirização irrestrita e a mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), expressa na PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 38/2017, além de supostamente adequar os contratos de trabalho “às modernas relações, que a legislação não contempla”, traria mais “segurança jurídica”. Contudo, uma análise desideologizada e científica da estratégia de flexibilização dos direitos trabalhistas não se chega a mesma conclusão. Vejamos os 10 motivos econômicos a seguir:
  1. A reforma da legislação trabalhista, tanto com a lei da terceirização irrestrita, quando as mudanças da CLT (reforma trabalhista), ultrapassa o objetivo de atualizar as leis às novas formas de relação empregador-empregado, e sim visam liberar legalmente do compromisso com as necessidades básicas dos seus funcionários. São burlas para reduzir custos das empresas com benefícios trabalhistas e despesas com demissões, como objetivam a forçar o rebaixamento dos salários. Terá consequências sérias, por exemplo, no aumento dos acidentes de trabalho e da rotatividade da mão de obra.
  2. Salários e benefícios menores pagos pelas empresas não significam maiores lucros. Empresas em geral tendem a contratar quando o retorno com a cada adição de trabalhador (e da despesa com) em seu quadro é proporcionalmente igual ou maior que o retorno em lucro, ou pelo menos em receitas. Por sua vez, salários e benefícios menores podem resultar em trabalhadores menos produtivos e eficientes.
  3. Reformar a legislação trabalhista para diminuir as condicionantes para demissões e reduzir as despesas obrigatórias com a rescisão em nenhum lugar do mundo geraram contratações em maior número e com salários melhores. Empresas contratam quando há aumento de demanda por seu produto e o atual corpo de funcionários não consegue atender em produção a necessidade de oferta. Em recessão não há consumo que estimule novas contratações, pelo contrário, há reduções. O que segura as vagas são as restrições legais e custas das demissões.
  4. Facilitar as demissões e os custos delas estimulam as empresas a não reter sua mão de obra própria em momentos de baixa da demanda. Faz com que se amplie em momento de alta a concorrência entre as empresas por contratação de empregados. Aumenta-se a instabilidade do preço da mão de obra. Além de prejudicar o capital humano pela intensa rotatividade, fica este menos produtivo, pois não está customizada em capacitação e know-how ao processo produtivo interno da respectiva empresa. A situação será mais grave nas MPEs, pois não dispõem de recursos para formação de mão-de-obra nem para picos nos valores dos salários, ao contrário de grandes empresas.
  5. De maneira geral, o mercado herdará com a terceirização irrestrita e com salários e benefícios trabalhistas menores consumidores com renda menores, e portanto, com menor poder de compra. As MPEs são mais suscetíveis a prejuízos em decorrência de variações no poder aquisitivo dos consumidores do mercado interno ou na demanda dos produtos. Em um mercado com salários menores, seus produtos, mesmo a custos menores, e eventualmente a preços menores, terão menos consumidores. Logo, menor receitas e lucro.
  6. Em compensação, as grandes empresas em geral dispõe de produtos e de segmentos no mercado interno não tão suscetíveis a esse problema. Isto é, os produtos das grandes empresas tendem a ser inelástico. Ou do acesso a exportação, cujos consumidores externos podem ter poder de compra maior. Essa alternativa é menos acessível às MPEs devido aos custos transação e logísticos.
  7. Nessas condições as grandes empresas terão a seu dispor os custos menores, e logo lucros maiores. E mesmo no caso de produzirem produtos com elasticidade-renda, as grandes empresas em geral operam com margens de lucro menos comprimidas, podendo absorver melhor as eventuais perdas subsequentes de demanda, especialmente com custos menores com mão de obra.
  8. A terceirização irrestrita as atividades fins pode prejudicar as MPEs, ao invés de proporcionar a propagada especialização produtiva das empresas, que abriria mercado a contratação de MPE de prestação de serviço, na verdade, abre brechas para que a terceirização seja utilizada como forma de substituição permanente dos trabalhadores de cada empresa. Ou mesmo pior. Agora uma grande empresa pode simplesmente fatiar sua produção em dezenas de outras empresas subsidiárias, abertas por ela justamente para isso, correspondendo exclusivamente cada etapa da produção, passando agora a “prestar serviços” à empresa final-mãe, e dispensando de contratar legitimas MPEs de prestação de serviço.
  9. As eventuais economias com a especialização, decorrentes do fracionamento de cada etapa produtiva, assumida por uma empresa de terceirização pode não ser proporcional a de uma produção integrada. Em decorrência de vantagens ocultas de escala e escopo dessa integração.  Não a toa que ao longo do tempo, desenvolveu-se grandes empresas integradas vertical e horizontalmente, onde até setores antes exercidos por profissionais liberais, como contabilidade e jurídico, ou a extração de matérias-primas, passaram a ser internos a organização ou exercidas por empresas subsidiárias. Por sua vez, as perdas de produtividade e eficiência com o fracionamento teriam de ser compensados com a redução salarial dos trabalhadores da função terceirizada. Essa maneira é o que já acontece com a terceirização limitada a área meio, em que os trabalhadores sob contratos terceirizados recebem em média 30% a menos do que os contratados diretamente pela empresa em mesma função.
  10. Os trabalhadores terceirizados ou em categorias com dispensa ampliada são a principais vítimas de acidente de trabalho, tanto pelo seu menor know-how, como pelo menor controle e rigor de procedimentos de segurança do trabalho por parte da empresa. Essa mão de obra em geral esta sob uma fiscalização difusa entre empresa contratante e contratada ou sob regras menos rígidas de condições de trabalho. Ampliar o alcance da terceirização, ou facilitar as demissões e flexibilizar normas de condições de trabalho, apesar dos aparentes benefícios iniciais, os custos sociais envolvidos serão pagos em longo prazo por todos, incluindo os próprios empregadores. Os acidentes, doenças laborais, aposentadorias por invalidez e pensões por mortes irão ampliar a necessidade de arrecadação de tributos para financiar o Seguridade Social e SUS. Ou mesmo pelo risco aumentará o preço dos seguros privados.
Como se pode ver, quem obterá vantagens de fato com a reforma trabalhista serão os grandes negócios. Esta é a razão porque tanto instigam às instituições de representação empresarial, pagam propaganda na grande mídia e patrocinam propostas desse tipo pelos governantes e parlamentares. As micro e pequenas empresas são sistematicamente enganadas. Em resumo, as grandes empresas são as verdadeiras inimigas das MPEs e não os trabalhadores sindicalizados que lutam contra a medida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário